quinta-feira, 24 de maio de 2012

Pessoas Jurídicas de Direito Privado - Aspectos Gerais

Segundo a Lei 10.406/2002 (Código Civil), as pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos Direitos da Personalidade.

São pessoas jurídicas de direito privado:

I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

Percebe-se que o rol do Código Civil é taxativo, não se vê elencado neste rol as empresas individuais que muitas vezes são tratadas como pessoas jurídicas, na verdade, a empresas individuais, na mais são que pessoas naturais inscritas como empresários e não pessoas jurídicas, embora equiparadas em alguns aspectos.

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