quinta-feira, 19 de abril de 2012

Suspensão Disciplinar no Contrato de Trabalho

A CLT estabelece ao empregador o poder e o risco da direção da atividade, controlando e disciplinando o trabalho, aplicando, se necessário, as penalidades aos empregados que não cumprir com as obrigações do contrato de trabalho.

Para se manter a ordem e a disciplina no ambiente de trabalho o empregador possui a faculdade de aplicar determinadas penalidades, mas dentro de um senso justo e moderado, uma vez que a CLT protege o trabalhador contra as arbitrariedades que ocorrer por parte do empregador e que extrapolar seu poder diretivo.

As penalidades aos empregados podem ser através de advertência e suspensão.

A advertência é um aviso ao empregado para que ele tome conhecimento de que seu comportamento está em desacordo com as normas estabelecidas pela empresa em relação às suas atribuições e obrigações como empregado. Ainda que não haja disposição explicita na norma, esta poderá ser aplicada verbalmente, mas recomenda-se, por cautela, fazê-la por escrito, pois eventualmente poderá necessitar-se de fazer comprovação futura; e ou

A suspensão disciplinar atua como penalidade dada ao empregado como uma medida mais drástica. Visa disciplinar, resgatar o comportamento do empregado conforme as exigências da empresa. Ela pode ocorrer após advertências ou até mesmo logo após o cometimento de uma falta de maior relevância e que afronte abruptamente as normas estabelecidas pelo empregador.

Fonte: Equipe Guia Trabalhista

ICMS/PE - Alterada a legislação que trata da obrigatoriedade de uso do ECF

Foi alterada a legislação pernambucana que disciplina o uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) por estabelecimento que promova venda a varejo e por prestador de serviço para estabelecer que todas as empresas inscritas no CACEPE estão obrigadas ao uso do ECF, exceto, a partir de 1º.06.2012, aquelas optantes do Simples Nacional com receita bruta anual de até R$ 240.000,00.

Até 31.05.2012, estão desobrigadas do referido uso aquelas com receita bruta anual de até R$ 120.000,00.

(Decreto nº 38.082/2012 - DOE PE de 18.04.2012)

Fonte: Editorial IOB

quarta-feira, 4 de abril de 2012

EFD Contribuições - Desoneração da folha - Cartilha do Ministério da Fazenda

Foi divulgada ontem, a cartilha de orientação da desoneração da folhaAlertamos que o setor de confecções teve uma nova redução da alíquota de 1,5% para 1,0%, porque, a alíquota anterior não trazia benefícios às pequenas empresas.

Vale lembrar que a desoneração é obrigatória. Segue o link: Cartilha Desoneração.


Fonte: Jorge Campos - SPED Brasil (http://www.spedbrasil.net)

segunda-feira, 2 de abril de 2012

Novas regras do ponto eletrônico entram em vigor a partir de 02/04

Diretrizes valem para setores como indústria, comércio, serviços, transportes, entre outros

RIO - O setor industrial está entre os que devem começar a adotar, a partir desta segunda-feira, as novas regras do ponto eletrônico. As mudanças deveriam ter sido adotadas no fim do ano passado, mas foram adiadas, devido a dificuldades técnicas de algumas áreas. As regras também passam a valer para o comércio, o setor de serviços, de transportes, construção, comunicações, energia, saúde, de educação e financeiro.

Em 1º de junho, a obrigatoriedade entra em vigor para as empresas que exploram atividade agroeconômica. A partir de 3 de setembro, valerá para as microempresas e empresas de pequeno porte. De acordo com as novas regras, será impresso um comprovante para o trabalhador, para que o relógio de ponto seja inviolável. Segundo o Ministério da Trabalho, a regra está sendo adotada para evitar fraudes na marcação das horas trabalhadas.

02/04/2012 - 14h00 | O Globo

Observações quanto ao PAF-ECF

1. O PAF-ECF deve ser instalado pela empresa desenvolvedora no computador que estiver no estabelecimento usuário e interligado fisicamente ao ECF. Não pode ser utilizado equipamento do tipo laptop ou similar para instalação e uso de PAF-ECF, a não ser mediante autorização concedida a critério da respectiva Unidade da Federação. 

2. No caso de atualização automática e remota da versão do PAF-ECF, deverá ser utilizada rotina de atualização que disponha de função destinada a informar ao estabelecimento usuário, por meio de mensagem exibida na tela do monitor, sobre a conclusão bem sucedida do processo de atualização, orientando-o a comunicar o fato ao Fisco de sua Unidade da Federação, caso esta exija a referida comunicação

3. O estabelecimento comercial varejista de combustível automotivo deve integrar os pontos de abastecimento, assim entendidos os bicos da bomba de abastecimento, por meio de rede de comunicação de dados, devendo o PAF-ECF ou Sistema de Gestão ou Retaguarda utilizado pelo estabelecimento atender aos requisitos específicos estabelecidos na ER-PAF-ECF. 

4. No caso de ECF-IF e de ECF-Ponto de Venda (ECF-PDV), no computador a ele interligado ou integrado não poderá permanecer instalado outro programa aplicativo específico para registro de operações de circulação de mercadorias e prestações de serviços que não seja o autorizado para uso pela Unidade da Federação.