segunda-feira, 2 de abril de 2012

Observações quanto ao PAF-ECF

1. O PAF-ECF deve ser instalado pela empresa desenvolvedora no computador que estiver no estabelecimento usuário e interligado fisicamente ao ECF. Não pode ser utilizado equipamento do tipo laptop ou similar para instalação e uso de PAF-ECF, a não ser mediante autorização concedida a critério da respectiva Unidade da Federação. 

2. No caso de atualização automática e remota da versão do PAF-ECF, deverá ser utilizada rotina de atualização que disponha de função destinada a informar ao estabelecimento usuário, por meio de mensagem exibida na tela do monitor, sobre a conclusão bem sucedida do processo de atualização, orientando-o a comunicar o fato ao Fisco de sua Unidade da Federação, caso esta exija a referida comunicação

3. O estabelecimento comercial varejista de combustível automotivo deve integrar os pontos de abastecimento, assim entendidos os bicos da bomba de abastecimento, por meio de rede de comunicação de dados, devendo o PAF-ECF ou Sistema de Gestão ou Retaguarda utilizado pelo estabelecimento atender aos requisitos específicos estabelecidos na ER-PAF-ECF. 

4. No caso de ECF-IF e de ECF-Ponto de Venda (ECF-PDV), no computador a ele interligado ou integrado não poderá permanecer instalado outro programa aplicativo específico para registro de operações de circulação de mercadorias e prestações de serviços que não seja o autorizado para uso pela Unidade da Federação.

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