Foi alterada a legislação pernambucana que disciplina o uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) por estabelecimento que promova venda a varejo e por prestador de serviço para estabelecer que todas as empresas inscritas no CACEPE estão obrigadas ao uso do ECF, exceto, a partir de 1º.06.2012, aquelas optantes do Simples Nacional com receita bruta anual de até R$ 240.000,00.
Até 31.05.2012, estão desobrigadas do referido uso aquelas com receita bruta anual de até R$ 120.000,00.
(Decreto nº 38.082/2012 - DOE PE de 18.04.2012)
Fonte: Editorial IOB
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