sábado, 22 de dezembro de 2012

Comércio varejista será beneficiado com desoneração da folha de pagamentos


Brasília – A partir de abril, os empresários do comércio varejista passarão a pagar menor contribuição para a Previdência Social, anunciou hoje (19) o ministro da Fazenda, Guido Mantega. O setor foi incluído na desoneração de folha de pagamentos. Em vez de destinarem 20% da folha de salários para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os lojistas passarão a pagar 1% sobre o faturamento.

Segundo Mantega, a inclusão do varejo completará um ciclo de desonerações para produtos cujos fabricantes já foram beneficiados pela medida. “Diversos produtos que já foram desonerados na produção, agora serão no comércio varejista. Estamos falando da loja que comercializa essas mercadorias”, explicou.

De acordo com o ministro, a medida terá impacto direto não apenas sobre o emprego formal, mas sobre o consumo. “A desoneração da folha de pagamentos beneficia o consumidor porque significa redução de custo importante para os lojistas. Isso se reflete em preços menores no comércio e significa que a inflação crescerá menos em função disso”, declarou.

Ao todo, 22 ramos do comércio varejista serão beneficiados com a desoneração da folha. Entre os principais, estão lojas de departamentos, de materiais de construção, de equipamentos de informática, de móveis e de vestuário. Segundo Mantega, os supermercados ficaram de fora da medida porque o setor não quis aderir ao novo modelo.

Atualmente, o comércio varejista paga R$ 5,69 bilhões por ano de contribuição patronal ao INSS. Com a adesão ao novo sistema, passará a pagar R$ 3,98 bilhões. Levando em consideração que a medida só entrará em vigor em abril, o governo deixará de arrecadar R$ 1,27 bilhão em 2013. A partir de 2014, a perda anual está estimada em R$ 2,1 bilhões.

Com o comércio varejista, o número de setores da economia que aderiram à desoneração da folha de pagamentos subiu para 42. No início de dezembro, o governo tinha anunciado que o setor de material de construção também mudaria a forma de pagamento da contribuição para a Previdência Social. Conforme Mantega, somente no ano que vem, o governo deixará de arrecadar R$ 16 bilhões com a desoneração para todos esses setores.

O ministro disse acreditar que mais setores da economia passarão a fazer parte do novo modelo, principalmente os intensivos em mão de obra. “A desoneração [da folha de pagamentos] vai ser crescente. Aos poucos, novos setores vão se incorporando, dependendo da vontade de eles entrarem. Isso é importante para que o custo da mão de obra caia, e o emprego aumente”, disse.

Por causa da adesão de novos setores, o governo decidiu incluir uma emenda ao projeto do Orçamento Geral da União de 2013 aumentando o valor das desonerações da folha de pagamento em R$ 800 milhões.

Confira a lista dos segmentos do comércio varejista beneficiados:
– Lojas de departamentos ou magazines
– Materiais de construção
– Equipamentos e suprimentos de informática
– Equipamentos de telefonia e comunicação
– Eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
– Móveis
– Artigos de vestuário, complementos e acessórios
– Tecidos
– Artigos de armarinho
– Artigos de cama, mesa e banho
– Livros
– Jornais e revistas
– Artigos de papelaria
– Discos, CDs, DVDs e fitas
– Artigos fotográficos e para filmagens
– Brinquedos e artigos recreativos
– Artigos esportivos
– Produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
– Cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
– Calçados
– Artigos de viagem
– Produtos sanitários

Mariana Branco e Wellton Máximo
Repórteres da Agência Brasil
Fonte: Ministério da Fazenda

sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Agora é lei: imposto tem que estar na nota fiscal

A partir de junho de 2013, as notas fiscais emitidas no país terão de incluir os valores aproximados dos tributos federais, estaduais e municipais embutidos no preço final ao consumidor. A lei 12.741/2012, que determina a medida, foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada ontem no "Diário Oficial da União". O projeto que deu origem à lei (PLS 174/2006) é de iniciativa popular e foi apresentado pelo senador Renan Calheiros (PMDB-AL).

As notas deverão incluir os valores referentes ao ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide. 

No caso de produtos importados, também deverão ser informadas as alíquotas do Imposto de Importação, PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação, quando representarem mais de 20% do preço de venda.

A presidente Dilma Rousseff vetou dispositivos que previam a informação de parcelas referentes ao Imposto de Renda e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Em mensagem encaminhada ao Senado, Dilma justifica os vetos que eliminaram os dois itens da lei, apontando dificuldade de especificar o valor real de cada um deles para o consumidor. 

"A apuração dos tributos que incidem diretamente na formação do preço é de difícil implementação, e a sanção desses dispositivos induziria a apresentação de valores muito discrepantes daqueles efetivamente recolhidos, em afronta à própria finalidade de trazer informação adequada ao consumidor final", diz a mensagem da presidente.

No caso dos serviços financeiros, as informações sobre os tributos deverão ser colocadas em tabelas fixadas nos pontos de atendimento, como agências bancárias. O IOF deverá ser discriminado somente para os produtos financeiros, assim como o PIS e a Cofins, somente para a venda direta ao consumidor. As empresas que não cumprirem poderão sofrer multa e cassação de licença.

Fonte: O Tempo

segunda-feira, 26 de novembro de 2012

SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE PODERÁ TER VARA DO TRABALHO - PLENO DO TRT-PE APROVA ANTEPROJETO DE CRIAÇÃO DE CARGOS E VARAS DO TRABALHO


Presidente do TRT-PE, desembargador André Genn, faz apresentação do anteprojeto de criação de cargos

Em sessão realizada na terça-feira (20), os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região aprovaram o anteprojeto de criação de novos cargos e varas trabalhistas para o Regional pernambucano.

A proposta prevê, para a Primeira Instância, a criação de 26 novas Varas do Trabalho, sendo 13 no Recife, duas em Goiana, duas em Ipojuca e uma nos municípios de Catende, Floresta, Gravatá, Salgueiro, Santa Cruz do Capibaribe, Serra Talhada, Sertânia, Timbaúba e Vitória de Santo Antão. Já para Segunda Instância há a previsão da instituição de um cargo de Desembargador do Trabalho para exercer as funções de Vice-Corregedor Regional.

Quanto à criação de cargos, há a solicitação de 26 novos cargos de juiz titular do trabalho, 26 cargos de juiz substituto, 310 de analista judiciário área judiciária, 113 de analista judiciário área execução de mandados e 251 de técnico judiciário.

Com a iniciativa, o TRT-PE se planeja para que possa continuar oferecendo uma prestação jurisdicional eficiente. A crescente procura pela Justiça do Trabalho e a tendência do crescimento econômico que se verifica em Pernambuco permitem ao Tribunal fazer a projeção do número de varas e cargos necessários para manter o bom funcionamento do Tribunal.

Fonte: http://www.trt6.gov.br

quarta-feira, 11 de julho de 2012

Estados dividem postos fiscais

Os governos de Pernambuco e da Paraíba decidiram realizar uma fiscalização conjunta na divisa entre os Estados. A medida foi autorizada pelo Protocolo ICMS nº 86, publicado na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União (DOU).

Os Estados irão compartilhar postos de fiscalização na divisa e informações fiscais. A legislação tributária dos signatários, de acordo com o convênio, poderá ser aplicada fora de seus territórios.

Os fiscais de Pernambuco e Paraíba devem fazer a verificação das mercadorias em trânsito e seus respectivos documentos fiscais, lavrar autos de infração e apreensão quando constatadas irregularidades, conforme os procedimentos adotados por cada Estado.

A fiscalização do Estado que detectar alguma infração à sua legislação será o responsável e o beneficiário pelo lançamento do tributo, acréscimos legais e multa.

Pelo convênio, caberá a cada governo manter e utilizar seu próprio pessoal, sendo vedado ao servidor de um Estado desenvolver funções para outro, salvo quando se tratar de força policial, que poderá auxiliar nas atividades de ambas as fiscalizações.

As despesas oriundas da execução dos trabalhos de fiscalização serão de responsabilidade do Estado que deu origem à ação fiscal.

Fonte: Valor Econômico

segunda-feira, 4 de junho de 2012

150 empresas caíram na 'malha fina' e podem sair do Simples

Auditoria será concluída até o início de julho; além de descredenciamento do sistema, instituições poderão ser multadas

Muitas das empresas notificadas pela Receita Federal do Brasil de Londrina a esclarecerem as discrepâncias entre o faturamento declarado e a movimentação bancária e do cartão de crédito vão perder a opção pelo Simples Nacional. A informação é da própria Receita e preocupa o Sescap de Londrina que está alertando os escritórios de contabilidade a orientarem seus clientes a revisar a documentação encaminhada para a contabilidade. ''Ainda há tempo para corrigir o engano ou, se não houver alternativa, optar pela denúncia espontânea. Perder o enquadramento no Simples Nacional pode colocar em risco a empresa como um todo'', afirma o diretor do Sescap de Londrina, Junior Mafra. 

Ele explica que as empresas que perderem o enquadramento no Simples Nacional terão seus impostos recalculados pelo sistema normal de tributação o que implica ver o valor original triplicar. Hoje uma empresa que atua no Simples recolhe cerca de 30% do valor pago por uma empresa cadastrada no sistema normal de tributação. Uma vez fora do Simples Nacional, a empresa pode ficar de 3 a 10 anos sem poder voltar a operar no sistema tributário, ficando sujeita à tributação normal. 

A auditoria nas 150 empresas do primeiro lote de um total de mais de 1 mil empresas de Londrina e outros 62 municípios da região que caíram na malha fina da Receita, deve ser concluída até o início de julho. O delegado Adjunto da Receita Federal em Londrina, Davi Oliveira, conta que as empresas notificadas pelo órgão representam apenas uma parte do quadro real da sonegação. ''Focamos nos casos que apresentaram discrepâncias agressivas. Elas estão sendo auditadas porque foi apurado que têm uma movimentação bancária muito maior do que o faturamento declarado'', reforçou. 

Todas foram chamadas a explicar a discrepância. Dependendo do caso, algumas serão notificadas a regularizar sua situação, recolhendo os impostos devidos com multas que variam de 70% a 250%. Outras perderão o enquadramento no Simples Nacional e aquelas onde a auditoria constatar evidências de sonegação terão seu caso encaminhado ao Ministério Público por fraude contra o fisco. 

Segundo o delegado adjunto da RF, a preocupação do Sescap de Londrina tem fundamento. Ele explica que 90% das micro e pequenas empresas apresentam algum tipo de ''diferença'' entre o faturamento declarado e o real. A proporção ganha volume se considerado que na área de atuação da regional de Londrina são 60 mil empresas cadastradas no regime do Simples Nacional, representando 80% do total de empresas contribuintes. 

Davi Oliveira acrescenta que, no entendimento do órgão, este ''erro'' é, na maioria das vezes, resultado do despreparo administrativo dos empresários. Para o delegado adjunto da Receita as empresas, independentemente do porte, precisam se profissionalizar. ''Esta avaliação não deve fazer com que os empresários se acomodem. É preciso urgentemente que eles compreendam que o caixa da empresa não é o seu bolso. Enquanto esta cultura persistir, com ou sem o Simples Nacional, as empresas terão dificuldade em se consolidar e crescer, se expondo a riscos desnecessários por falta de controle e gestão adequados'', afirma. 

O presidente do Sescap de Londrina, Marcelo Odetto Esquiante, reforça que é preciso que os empresários fiquem mais atentos aos documentos que enviam para a contabilidade. ''Nós temos alertado os empresários frequentemente. Hoje tudo precisa ser muito rigoroso, pois os sistemas não aceitam imperfeições nas informações. Voltamos a repetir, se o empresário perceber qualquer erro, que procure o contador para fazer a retificação o mais urgente possível. Sair do Simples não é vantagem e o empresário só tem a perder'', diz Esquiante. 

Fonte: Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina - Sescap-Ldr

quinta-feira, 24 de maio de 2012

Pessoas Jurídicas de Direito Privado - Aspectos Gerais

Segundo a Lei 10.406/2002 (Código Civil), as pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos Direitos da Personalidade.

São pessoas jurídicas de direito privado:

I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

Percebe-se que o rol do Código Civil é taxativo, não se vê elencado neste rol as empresas individuais que muitas vezes são tratadas como pessoas jurídicas, na verdade, a empresas individuais, na mais são que pessoas naturais inscritas como empresários e não pessoas jurídicas, embora equiparadas em alguns aspectos.

sexta-feira, 4 de maio de 2012

Alerta: mensagens eletrônicas (e-mails) falsas em nome da Receita Federal

A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) continua sendo motivo para golpes na internet. A Receita Federal reforça o alerta para que não abram, nem respondam mensagens que chegam em suas caixas postais eletrônicas em nome do órgão. A Receita não envia e-mails sem autorização do contribuinte e nem autoriza parceiros e conveniados a fazê-lo em seu nome.

Mensagens falsas, enviadas em nome de órgãos públicos e de empresas privadas, continuam a circular na Internet. Quadrilhas especializadas em crimes pela internet tentam obter ilegalmente informações fiscais, cadastrais e principalmente financeiras dos contribuintes. Estas mensagens cada dia mais criativas e sempre invocando “urgência” iludem o cidadão com a apresentação de telas que misturam instruções verdadeiras e FALSAS, que usam nomes e timbres oficiais, informando, por exemplo, que "o CPF está cancelado ou pendente de regularização", "afirmando que a declaração de Imposto de Renda possui erros e deve ser enviada uma declaração retificadora", ou “comunicando erros na Restituição do Imposto de Renda e citando valores residuais a serem recebidos” etc. Em seguida estimulam o contribuinte a responder questionamentos ou instalam programas nos computadores utilizados, que assim, acabam por repassar, a estes fraudadores, dados pessoais e fiscais.

Veja como proceder perante estas mensagens:

1. não abrir arquivos anexados, pois normalmente são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais do usuário;
2. não acionar os links para endereços da Internet, mesmo que lá esteja escrito o nome da RFB, ou mensagens como "clique aqui", pois não se referem à Receita Federal; e
3. excluir imediatamente a mensagem.

Para esclarecimento de dúvidas ou informações adicionais, os contribuintes podem procurar as unidades da Receita, acessar a página na internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou entrar em contato com o Receitafone (146).

Vejam o exemplo de um mensagem eletrônica (e-mail) falsa:


Fonte do texto: Receita Federal

quinta-feira, 19 de abril de 2012

Suspensão Disciplinar no Contrato de Trabalho

A CLT estabelece ao empregador o poder e o risco da direção da atividade, controlando e disciplinando o trabalho, aplicando, se necessário, as penalidades aos empregados que não cumprir com as obrigações do contrato de trabalho.

Para se manter a ordem e a disciplina no ambiente de trabalho o empregador possui a faculdade de aplicar determinadas penalidades, mas dentro de um senso justo e moderado, uma vez que a CLT protege o trabalhador contra as arbitrariedades que ocorrer por parte do empregador e que extrapolar seu poder diretivo.

As penalidades aos empregados podem ser através de advertência e suspensão.

A advertência é um aviso ao empregado para que ele tome conhecimento de que seu comportamento está em desacordo com as normas estabelecidas pela empresa em relação às suas atribuições e obrigações como empregado. Ainda que não haja disposição explicita na norma, esta poderá ser aplicada verbalmente, mas recomenda-se, por cautela, fazê-la por escrito, pois eventualmente poderá necessitar-se de fazer comprovação futura; e ou

A suspensão disciplinar atua como penalidade dada ao empregado como uma medida mais drástica. Visa disciplinar, resgatar o comportamento do empregado conforme as exigências da empresa. Ela pode ocorrer após advertências ou até mesmo logo após o cometimento de uma falta de maior relevância e que afronte abruptamente as normas estabelecidas pelo empregador.

Fonte: Equipe Guia Trabalhista

ICMS/PE - Alterada a legislação que trata da obrigatoriedade de uso do ECF

Foi alterada a legislação pernambucana que disciplina o uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) por estabelecimento que promova venda a varejo e por prestador de serviço para estabelecer que todas as empresas inscritas no CACEPE estão obrigadas ao uso do ECF, exceto, a partir de 1º.06.2012, aquelas optantes do Simples Nacional com receita bruta anual de até R$ 240.000,00.

Até 31.05.2012, estão desobrigadas do referido uso aquelas com receita bruta anual de até R$ 120.000,00.

(Decreto nº 38.082/2012 - DOE PE de 18.04.2012)

Fonte: Editorial IOB

quarta-feira, 4 de abril de 2012

EFD Contribuições - Desoneração da folha - Cartilha do Ministério da Fazenda

Foi divulgada ontem, a cartilha de orientação da desoneração da folhaAlertamos que o setor de confecções teve uma nova redução da alíquota de 1,5% para 1,0%, porque, a alíquota anterior não trazia benefícios às pequenas empresas.

Vale lembrar que a desoneração é obrigatória. Segue o link: Cartilha Desoneração.


Fonte: Jorge Campos - SPED Brasil (http://www.spedbrasil.net)

segunda-feira, 2 de abril de 2012

Novas regras do ponto eletrônico entram em vigor a partir de 02/04

Diretrizes valem para setores como indústria, comércio, serviços, transportes, entre outros

RIO - O setor industrial está entre os que devem começar a adotar, a partir desta segunda-feira, as novas regras do ponto eletrônico. As mudanças deveriam ter sido adotadas no fim do ano passado, mas foram adiadas, devido a dificuldades técnicas de algumas áreas. As regras também passam a valer para o comércio, o setor de serviços, de transportes, construção, comunicações, energia, saúde, de educação e financeiro.

Em 1º de junho, a obrigatoriedade entra em vigor para as empresas que exploram atividade agroeconômica. A partir de 3 de setembro, valerá para as microempresas e empresas de pequeno porte. De acordo com as novas regras, será impresso um comprovante para o trabalhador, para que o relógio de ponto seja inviolável. Segundo o Ministério da Trabalho, a regra está sendo adotada para evitar fraudes na marcação das horas trabalhadas.

02/04/2012 - 14h00 | O Globo

Observações quanto ao PAF-ECF

1. O PAF-ECF deve ser instalado pela empresa desenvolvedora no computador que estiver no estabelecimento usuário e interligado fisicamente ao ECF. Não pode ser utilizado equipamento do tipo laptop ou similar para instalação e uso de PAF-ECF, a não ser mediante autorização concedida a critério da respectiva Unidade da Federação. 

2. No caso de atualização automática e remota da versão do PAF-ECF, deverá ser utilizada rotina de atualização que disponha de função destinada a informar ao estabelecimento usuário, por meio de mensagem exibida na tela do monitor, sobre a conclusão bem sucedida do processo de atualização, orientando-o a comunicar o fato ao Fisco de sua Unidade da Federação, caso esta exija a referida comunicação

3. O estabelecimento comercial varejista de combustível automotivo deve integrar os pontos de abastecimento, assim entendidos os bicos da bomba de abastecimento, por meio de rede de comunicação de dados, devendo o PAF-ECF ou Sistema de Gestão ou Retaguarda utilizado pelo estabelecimento atender aos requisitos específicos estabelecidos na ER-PAF-ECF. 

4. No caso de ECF-IF e de ECF-Ponto de Venda (ECF-PDV), no computador a ele interligado ou integrado não poderá permanecer instalado outro programa aplicativo específico para registro de operações de circulação de mercadorias e prestações de serviços que não seja o autorizado para uso pela Unidade da Federação.

sábado, 31 de março de 2012

ICMS/PE - Alterado o RICMS-PE/1991 quanto ao CFOP de operações de venda à ordem ou que envolvam armazém-geral ou depósito fechado

O Fisco pernambucano através do Decreto nº 37.993/2012, ajustou o Anexo 9 do RICMS-PE/1991 , que trata do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), para dispor que o código 5.923 refere-se à saída correspondente a entrega de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em vendas à ordem ao adquirente originário, sob classificação nos códigos 5.118 ou 5.119. 

As operações realizadas no período de 1º de julho de 2010 a 31 de março de 2012 sem a observância das modificações ficam convalidadas.


"ANEXO 9 DO DECRETO Nº 14.876/1991
CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES - CFOP
DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS, BENS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

.....

5.900 - OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
.....

5.923 - Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado (NR Ajuste SINIEF 14/2009 )

Saída correspondente à entrega de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em vendas à ordem, cuja venda ao adquirente originário tenha sido classificada nos códigos "5.118 - Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem" ou "5.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem", bem como remessa, por conta e ordem de terceiros, de mercadoria depositada ou para depósito em depósito fechado ou armazém geral. (NR)
....."


Tributos e contribuições federais - Disciplinados o ajuizamento de execuções fiscais pela PGFN e a inscrição de débitos na Dívida Ativa da União

Foram disciplinados a inscrição de débitos na Dívida Ativa da União e o ajuizamento de execuções fiscais pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e revogada a Portaria MF nº 49/2004 .

Não será inscrito na Dívida Ativa da União o débito de um mesmo devedor para com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 e não serão ajuizados os débitos cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00.

(Portaria MF nº 75/2012 - DOU 1 de 26.03.2012)

Fonte: Editorial IOB

segunda-feira, 26 de março de 2012

NF-e NOTA TÉCNICA 2/2012 - SEGUNDA GERAÇÃO - MANIFESTAÇÃO DODESTINATÁRIO

Já está disponível a NT TÉCNICA 02/2012, que traz o processo de Manifestação do Destinatário e coloca mais alguns itens do Portal de eventos no PROJETO. 

Num resumo básico, o destinatário terá alguns eventos disponíveis no Portal, a saber:

Dar ciência do faturamento - Significa que a empresa entrará todo o dia no portal e checar se os faturamentos lançados contra o CNPJ/IE. são realmente dela ou não. 

Se for - ela confirma, e ao confirmar terá um prazo de 60 dias para providenciar o segundo passo;

Confirmar o Recebimento da mercadoria - após ter feito dado ciência do faturamento o destinatário poderá confirmar o recebimento a mercadoria. 

Ao confirmar ele poderá fazer o download do .xml no portal do fisco.( apenas uma única vez)

Poderá informar o DESCONHECIMENTO DA OPERAÇÃO - informando ao fisco que aquela compra não foi feita pela companhia. Dentre outras práticas, este processo evitará faturamentos intempestivos de determinados fornecedores, ou uso abusivo de CNPJ/IE de terceiros

Não Confirmar o Recebimento, rejeitando a mercadoria - Esta é outra possibilidade, o destinatário ao receber a mercadoria poderá rejeitá-la. 

Devolução da Mercadoria - Neste processo, o destinatário não vai mais declarar no verso do DANFE, ele enviará a informação da devolução da mercadoria via webservice ao fisco.

Os esquemas já estão disponíveis, todos os passos serão via webservice.

Brevemente, será publicada a legislação pertinente, e a sua obrigatoriedade.

 


Fonte: Jorge Campos - Sped Brasil

sexta-feira, 23 de março de 2012

Atenção: 27 de março FERIADO PROFISSIONAL

Informamos que de acordo com a Cláusula Quadragésima da Convenção Coletiva de Trabalho 2011/2012 firmada entre o Sindicato das  Costureiras nas Industrias de Confecções do Estado de Pernambuco - SINDCOSTURA/PE e o Sindicato das Indústrias do Vestuário do Estado de Pernambuco - SINDVEST/PE, o próximo dia 27 DE MARÇO (terça-feira) será FERIADO PROFISSIONAL para todos os trabalhadores da categoria profissional laboral. Lembramos que a compensação só poderá ser decidida com a participação do Sindicato Profissional Laboral, que concederá às empresas cópia da ata ou referendo no documento de "abaixo-assinado".

quinta-feira, 22 de março de 2012

NF-e Denegação Contribuinte Cancelado(operação interna)

A Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco, a partir do início de abril/2012, começará a denegar a autorização de uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas operações internas, quando destinada a contribuintes que estão com a Inscrição Estadual CANCELADA no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco.

O Fisco passará a verificar, além da situação cadastral do emissor do documento fiscal responsável pela venda (o que já ocorre), também a situação cadastral do destinatário da mercadoria. 

Neste sentido, não será autorizada a emissão do documento fiscal se for identificado que a Inscrição Estadual estiver CANCELADA, tanto do emissor da Nf-e quanto do destinatário da mercadoria.

A emissão da nota fiscal eletrônica pode ser indeferida pela Fazenda com base no Ajuste SINIEF 10/11 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que alterou o Ajuste SINIEF 07/05 e estendeu a verificação da regularidade também ao comprador dos produtos

Os contribuintes emitentes podem consultar a regularidade cadastral dos destinatários na base de dados do E-fisco, Sistema GCC ou pela consulta direta ao Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra). 

O destinatário deverá regularizar sua situação cadastral na SEFAZ para que o fornecedor possa emitir a NF-e para ele.

Origem: Sefaz/PE

segunda-feira, 19 de março de 2012

O que significa DAV?

DAV (Documento Auxiliar de Venda) é o documento emitido e impresso antes de concretizada a operação ou prestação, para atender às necessidades operacionais do estabelecimento usuário de ECF na emissão e impressão de orçamento, pedido, ordem de serviço ou outro documento de controle interno do estabelecimento.

O DAV não substitui o documento fiscal e, igualmente ao registro de pré-venda, não se aplica ao PAF-ECF desenvolvido para estabelecimentos bares, restaurantes e similares.

A emissão de DAV (Documento Auxiliar de Venda) possuem definições específicas no Ato COTEPE 06/08 que dispõe sobre a especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF.

Fonte: Sefaz/PE

quinta-feira, 15 de março de 2012

Nota Fiscal - Prazo de validade

A legislação do ICMS de Pernambuco determina prazos de validade para acobertar o trânsito de mercadorias. Os prazos de validade das notas fiscais que acobertam o trânsito da mercadoria são diferenciados de acordo com o tipo de operação que é realizada pelo contribuinte. 

Nos casos em que o estabelecimento destinatário da mercadoria encontrar-se situado no mesmo município do estabelecimento que emitiu a nota fiscal, o prazo de validade do documento fiscal será de 5 (cinco) dias.

Nas operações em que o destinatário não esteja dentro do mesmo município do emitente, operações realizadas fora do estabelecimento, ou operações com início em outra Unidade da Federação, ou demais operações para as quais a legislação não disponha de um prazo específico, aplica-se ao documento fiscal o prazo de 15 dias

Os prazos de validade previstos para os documentos fiscais que acobertam o trânsito de mercadorias não se aplicam à mercadoria cuja identificação possa ocorrer, cumulativamente, por marca, modelo, tipo e número da série de fabricação. 

Nos casos em que seja constatada, pela autoridade fazendária, a utilização de documento fiscal com prazo de validade vencido, a autoridade fiscal lavrará de ofício, competente procedimento administrativo-tributário, aplicando-se eventual penalidade de acordo com a infração cometida.

quinta-feira, 8 de março de 2012

8 de Março - Dia Internacional da Mulher


Seguro-desemprego e as consequências do recebimento indevido

Os meios fraudulentos para o recebimento indevido do seguro-desemprego são conhecidos: o empregado faz um acordo com o empregador para que faça simulação de sua demissão sem justa causa. O empregador faz todos os procedimentos para a suposta rescisão contratual, inclusive, nos casos onde o trabalhador tem mais de uma ano, homologando esta rescisão no sindicato da categoria do trabalhador ou na Gerência Regional do Trabalho e Emprego do Ministério do Trabalho. Assim feito, o empregado devolve o dinheiro da rescisão e posteriormente saca o FGTS requerendo em seguida o seguro-desemprego.


O fato é que em alguns casos o empregado continua trabalhando para o empregador. No final do mês o empregado recebe o salário sem os descontos devidos, e por consequência, o empregador  não faz o recolhimento de INSS e FGTS, entre outros, constituindo-se uma relação empregatícia ilegal. 

O detalhe é que essa conduta é CRIMINOSA, tipificada como crime de estelionato e outras fraudes qualificado por ser contra órgão da administração pública e o empregado e o empregador estarão sujeitos a pena que poderão chegar a sete anos de reclusão, conforme disciplina do Art. 171 §3º do Código Penal:

Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
§ 3º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social 
É preciso está alerta a este tipo de conduta, pois o Seguro-Desemprego é dinheiro público oriundo do FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador e sua utilização beneficia toda sociedade.

terça-feira, 6 de março de 2012

Você sabia? (Condição análoga à de escravo é crime)



De acordo com o Código Penal Brasileiro, reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto, é passível de pena de reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência. 

Também incorre nas mesmas penas quem cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho. Nestes casos, a pena é aumentada de metade, se o crime é cometido contra criança ou adolescente; por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. 


(Código Penal Brasileiro, Art. 149)

segunda-feira, 5 de março de 2012

Feriado da Data Magna do Estado de Pernambuco - Lei 13.386/2007

O dia da Data Magna do Estado de Pernambuco, 6 de março, tem como objetivo recordar e homenagear os heróis que participaram da Revolução Pernambucana ou Revolução dos Padres de 1817.


A data foi instituída pela Assembléia Legislativa de Pernambuco através da Lei 13.386 de 24 de dezembro de 2007, de autoria da deputada Terezinha Nunes.


Desde 2010, a pedido de comerciantes, o dia feriado passou a ser o primeiro domingo de março e o dia 6 é apenas uma data comemorativa.

Fonte: Blog Maria Helena do Nascimento//Cidadã repórter

sexta-feira, 2 de março de 2012

Fixadas regras para credenciamento de contribuinte no recolhimento do ICMS em prestação de serviço interestadual de transporte rodoviário de carga


O Fisco pernambucano regulamentou o credenciamento para o recolhimento do ICMS relativo à prestação de serviço interestadual de transporte rodoviário de carga em momento posterior à emissão dos documentos fiscais.

Para tanto, o interessado deve formalizar requerimento à Diretoria-Geral de Planejamento da Ação Fiscal (DPC) da Secretaria da Fazenda, preenchendo as seguintes condições:

a) estar com a situação regular no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco;
b) ser cadastrado no CACEPE com atividade principal relativa a indústria ou comércio atacadista;
c) estar autorizado para emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico;
d) estar regular com sua obrigação tributária principal, inclusive quanto ao parcelamento de débitos fiscais;
e) estar regular quanto à transmissão ou entrega do arquivo digital do sistema de escrituração fiscal, quando inscrito no CACEPE no regime normal; e
f) não ter sócio que participe de empresa que se encontre em situação irregular perante a Sefaz.

(Portaria SF nº 37/2012 - DOE PE de 18.02.2012)

Fonte: Editorial IOB

quinta-feira, 1 de março de 2012

Cupom Fiscal - Comunicado importante


Informamos que de acordo com a Portaria SF n° 188/2011, desde 01/01/2012 não pode ser mais utilizado em ECF bobina de papel que se apague.  

Deve ser utilizada em ECF a bobina de papel térmico que atenda às especificações do Ato COTEPE/ICMS 04/2010. 

A bobina de  papel para uso em ECF com mecanismo de impressor térmico para uso em equipamento Emissor de Cupom Fiscal somente poderá ser fabricada por empresa credenciada pela COTEPE/ICMS, e deve manter a integridade dos dados impressos, no mínimo, pelo período decadencial (5 anos). 

A utilização de bobina de papel térmico para uso em equipamento emissor de Cupom Fiscal - ECF, existente nos estoques dos contribuintes do Estado de Pernambuco, sem as especificações técnicas previstas no Ato COTEPE/ICMS n° 04/2010, somente foi permitida até 31/12/2011.

Portanto, orientamos a todos para substituírem as bobinas que não estejam de acordo com as especificações descritas acima.

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Simples será avaliado pelo Supremo

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará se as empresas optantes do Simples são obrigadas a pagar de forma antecipada o ICMS, quando o Estado onde estão instalas possuem lei nesse sentido. O recurso que será analisado pela Corte foi proposto por uma empresa de Rondônia que contesta norma do Estado. O Decreto nº 13.188, de 2007, estabelece o recolhimento do ICMS antecipado, quando a mercadoria que entra em Rondônia é de outro Estado. A empresa alega que a norma gera bitributação, pois já recolhe o imposto unificado do Simples, que inclui o ICMS.

O recurso interposto é de uma companhia do ramo de importação e exportação contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ-RO). A empresa argumenta que o Estado usurpa a competência da União ao dispor sobre a tributação favorecida às micro e pequenas empresas, ao contrariar o tratamento estabelecido pela Lei Complementar nº 123, de 2006. Alega também violação da regra constitucional da não cumulatividade porque as empresas optantes do Simples não podem aproveitar créditos do imposto.

Pelo fato de a vedação ter sido imposta por meio de um decreto, o advogado Bruno Zanim, do escritório Mesquita Pereira, Marcelino Almeida e Esteves Advogados, argumenta que a empresa deverá ser vitoriosa. "A empresa do Simples deve se beneficiar do incentivo fiscal", diz. O tributarista afirma também que o decreto viola o princípio constitucional da não cumulatividade.

A discussão começou com um mandado de segurança proposto pela empresa contra o Estado de Rondônia. Segundo o advogado Diego Aubin Miguita, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se posicionou sobre a questão. Em um outro julgamento, a Corte entendeu que um decreto semelhante não feriu o princípio da não cumulatividade. O advogado acredita que o entendimento do Supremo deverá ser no mesmo sentido do STJ. "A própria Lei Complementar nº 123 deixa claro que optantes do Simples devem recolher o diferencial de alíquotas, que corresponde à antecipação do imposto", afirma o advogado.

O relator da matéria é o ministro Joaquim Barbosa. Ao declarar a repercussão geral do julgamento, o ministro expôs algumas ponderações, sem se posicionar. "A tensão entre os entes federados transcende interesses meramente localizados de contribuintes e das Fazendas interessadas", ressaltou.

Fonte: Valor Econômico - 23/02/2012

sábado, 25 de fevereiro de 2012

COMUNICADO IMPORTANTE - CERTIFICADO NFe

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) comunica aos contribuintes que, por problemas técnicos do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) em se comunicar com o site da Sefaz, decorrente da mudança de versão do certificado digital, o serviço de autorização da NF-e está erroneamente indicando como indisponível. 


No entanto, a Sefaz ressalta que o site da NF-e desta secretaria encontra-se funcionando normalmente. 

Origem: SEFAZ-PE

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

STF admite prisao antes de processo administrativo

Uma decisão recente da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) permite que contribuintes sejam processados criminalmente e presos por sonegação antes mesmo do término da discussão administrativa da dívida fiscal. O julgamento chama a atenção de advogados, pois contraria um entendimento consolidado em 2009 pela própria Corte: o de que a ação penal por crimes tributários só pode ter início depois de concluído o processo administrativo, em que órgãos vinculados ao Fisco se posicionam quanto à existência ou não do débito.

Segundo a 1ª Turma, o cabimento da ação penal, de forma independente da esfera administrativa, deve ser avaliado caso a caso. Especialistas consideram que, se o entendimento prevalecer, resultará em um aumento dos processos criminais contra quem recebe autuações fiscais.

"Foi uma construção jurisprudencial, não está na lei", justificou ao Valor o ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo, ao comentar o fato de a decisão da 1ª Turma contrariar a jurisprudência do Supremo. "Há situações em que o débito fiscal salta aos olhos. Então, não dá para potencializar e generalizar. Temos que observar essa jurisprudência com muita cautela, e distinguindo as hipóteses. O precedente é salutar", concluiu. O voto de Marco Aurélio foi seguido pelos ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux. Já o ministro Dias Toffoli se posicionou de forma contrária.

A decisão da 1ª Turma ocorreu no julgamento de um habeas corpus apresentado por um empresário do Espírito Santo, preso desde 2010 em Vila Velha. Ele foi condenado pela Justiça Federal a sete anos de prisão semi-aberta por sonegar Imposto de Renda.
Segundo a Receita Federal, o empresário deixou de declarar uma movimentação financeira de mais de R$ 3 milhões nas declarações de IR de 1999 a 2001. A Receita lançou um auto de infração cobrando uma dívida de R$ 9,8 milhões - incluindo o imposto e multas aplicadas quando se verifica a ocorrência de fraude.

O auto de infração foi encaminhado ao Ministério Público, que denunciou o empresário em 2003 por crime contra a ordem tributária, dando início ao processo penal. Mas o débito só foi inscrito em dívida ativa no ano seguinte - indicando a conclusão definitiva dos órgãos administrativos de que o imposto era realmente devido. A sentença judicial condenando o empresário foi proferida depois desse lançamento.
No habeas corpus, o empresário argumenta que a ação penal seria nula, pois só poderia ter sido apresentada após a conclusão do trâmite administrativo. A defesa mencionou a Súmula Vinculante nº 24 do Supremo, editada em 2009, segundo a qual não há "crime material contra a ordem tributária" antes do "lançamento definitivo do tributo."

Para o ministro Marco Aurélio, no entanto, o processo penal não pode estar sempre condicionado ao fim do procedimento administrativo. Isso não deveria ocorrer, de acordo com ele, quando há crimes formais (como a apresentação de documentos falsos) ou se houver provas suficientes de sonegação. "Se você pegar os precedentes desse verbete [da Súmula 24], todos foram formalizados a partir da necessidade da apuração do débito." Para ele, a jurisprudência atual do Supremo criou "uma formalidade para chegar-se à persecução criminal". "Não se pode sair batendo carimbo e entendendo que todo caso em que a base da persecução seja tributo ou transgressão da norma tributária há necessidade de esgotar-se antes a esfera administrativa. A regra é a independência das instâncias administrativa, cível e penal", afirmou.

Advogados tributaristas e criminalistas veem o precedente com preocupação. "Uma situação grave seria ter uma condenação na ação penal e, depois, uma decisão administrativa dizendo que não havia necessidade de tributação. Nesses casos, quem vai indenizar o contribuinte?", questiona o advogado Dalton Miranda, consultor do Trench, Rossi e Watanabe. Para o advogado Antenor Madruga, do Barbosa, Müsnich & Aragão, a decisão traz insegurança jurídica. "O próprio Supremo edita uma súmula para trazer segurança na interpretação, mas pouco tempo depois a turma flexibiliza", afirma.
De acordo com o advogado Maurício Silva Leite, presidente da Comissão de 
Cumprimento de Penas da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), o Ministério Público vem apresentando representações criminais contra contribuintes que devem tributos, mesmo quando não há ocorrência de crime. Para ele, caso prevaleça, o entendimento da 1ª Turma agravaria a situação. "Se isso ocorrer, haverá uma instauração muito maior de inquéritos policiais e ações penais contra contribuintes por crime contra a ordem tributária. Mas, no futuro, ele pode ganhar a discussão tributário e sofrer um processo penal injusto."

Fonte: Valor Econômico - 23/02/2012

TST decide que empresa pode consultar SPC antes de contratar

RIO - Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito de consultar o SPC antes de contratar seus funcionários. A rede de lojas G. Barbosa Comercial Ltda, de Aracaju, no Sergipe, conseguiu evitar sua condenação por prática discriminatória e dano moral coletivo. A rede alegou que utilizar consulta a serviços de proteção ao crédito e a órgãos policiais e do Poder Judiciário no processo de contratação de empregados não é fator de discriminação, e sim critério de seleção de pessoal que leva em conta a conduta individual.


Com isso, a Segunda Turma do TST rejeitou o apelo do Ministério Público do Trabalho da 20ª Região (SE), que queria impedir a empresa de realizar pesquisa no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), na Centralização dos Serviços dos Bancos (Serasa) e em órgãos policiais e do Poder Judiciário com a finalidade de negar a contratação de empregados com pendências. O Ministério Público do Trabalho alegou no recurso ao Tribunal Superior do Trabalho que a decisão regional violou a Constituição da República e Lei, sustentando que a conduta da empresa seria discriminatória.


O caso teve início em novembro de 2002, quando uma denúncia anônima informava que a empresa adotava a prática discriminatória de não contratar pessoas que, mesmo satisfazendo os requisitos para admissão, tivessem alguma pendência no SPC. Um inquérito foi aberto e, na audiência, a empresa se recusou a assinar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) para se abster de fazer a pesquisa, o que levou o MPT a ajuizar a ação civil pública. Na ocasião, a empresa foi condenada, na primeira instância, à obrigação de não fazer a pesquisa, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada consulta realizada e, ainda, a pagar indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo.


A empregadora recorreu e alegou que o critério utilizado leva em consideração a conduta do indivíduo e se justifica pela natureza do cargo a ser ocupado, não se caracterizando discriminação de cunho pessoal, que é vedada pela lei.

Fonte: http://www.globo.com

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Prazo de entrega da Dirf vai até 29 de fevereiro de 2012

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) é a declaração feita pela fonte pagadora, pessoa física ou jurídica, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), os pagamentos ou os créditos de rendimentos que tenham sofrido retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) ou das contribuições sociais retidas (CSL, PIS-Pasep e Cofins), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.

Por meio deste documento, a Receita Federal realiza cruzamentos para saber se os valores declarados no Imposto de Renda das Pessoas Físicas estão de acordo com o que as empresas informaram. Em caso de diferenças, os contribuintes podem cair na malha fina do leão. A omissão de rendimentos foi a principal causa para retenção dos contribuintes na malha fina neste ano.

O prazo final para a entrega da Dirf é o dia 29 de fevereiro de 2012. 

A falta de apresentação da Dirf no prazo informado sujeitará a pessoa física ou jurídica obrigada a sua apresentação à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, que incidirá sobre o montante dos tributos e das contribuições informados na Dirf, ainda que tenham sido integralmente pagos, limitada a 20%. 

A multa mínima a ser aplicada será de:
a) R$ 200,00, tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional;
b) R$ 500,00, nos demais casos.

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

IRPF - Definidas as regras para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual referente ao ano-calendário de 2011, exercício de 2012

A Instrução Normativa RFB nº 1.246/2012 aprovou as regras para apresentação da Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2012, ano-calendário de 2011, pelas pessoas físicas residentes no Brasil.

Nos termos da referida norma, está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda referente ao exercício de 2012 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2011:

a) recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 23.499,15;
b) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
c) obteve, em qualquer mês do ano-calendário, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto de Renda ou realizou operações, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
d) relativamente à atividade rural:
 d.1) obteve receita bruta em valor superior a R$ 117.495,75;
 d.2) pretenda compensar, no ano-calendário de 2011 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2011;
e) teve a posse ou a propriedade, em 31.12.2011, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (exceto no caso de contribuinte casado cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, e desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00);
f) passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano-calendário de 2011, encontrando-se nesta condição em 31.12.2011; e
g) optou pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos da Lei nº 11.196/2005 , art. 39.

Está dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual a pessoa física que:

a) se enquadrar apenas na hipótese prevista na letra "e" supra, que, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00; e
b) se enquadrar em uma ou mais das hipóteses previstas nas letras "a" a "g", caso conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

Na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2011, ano-calendário de 2010, o valor máximo a ser utilizado pelos contribuintes que optarem pelo desconto simplificado, em substituição às deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, estará limitado a R$ 13.916,36, lembrando-se que é vedada a opção pelo desconto simplificado na hipótese de o contribuinte pretender compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior.

A Declaração de Ajuste Anual deverá ser elaborada com o uso de computador, através do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2012, a ser disponibilizado no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), e apresentada no período de 1º.03 a 30.04.2012:

a) pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet, também disponível no site da RFB; ou
b) em disquete, nas agências do Banco do Brasil S/A ou da Caixa Econômica Federal, localizadas no País, durante o seu horário de expediente.

O serviço de recepção da declaração transmitida pela Internet será interrompido às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30.04.2012.

O contribuinte obrigado à apresentação da declaração que deixar de observar esse prazo estará sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:

a) existindo imposto devido, a multa será de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% desse imposto; ou
b) inexistindo imposto devido, a multa será de R$ 165,74.

(Instrução Normativa RFB nº 1.246/2012 - DOU 1 de 06.02.2012)

sábado, 4 de fevereiro de 2012

MTE estabelece prazos progressivos para adequação do REP

O Ministério de Trabalho e Emprego - MTE estabeleceu novos prazos para as empresas que adotarem a marcação de ponto por meio eletrônico adaptarem-se a Portaria 1.510/2009, no tocante ao Registro Eletrônico de Ponto - REP.

De acordo com a Portaria nº 2.686/2011, fica estabelecido que a obrigatoriedade para adequação da marcação de ponto por meio eletrônico obedecerá datas diferentes e de acordo com setores.

Para a indústria, comércio e setor de serviços, a obrigatoriedade seria a partir de 2 de abril de 2012. Em 1º de junho, a medida irá valer para empresas que exploram atividade agroeconômica e, em 3 de setembro, para as microempresas e empresa de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 123/2006.

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Palestra sobre Captação de Recursos

Estaremos realizando uma palestra sobre captação de recursos no dia 02/02/2012 ás 16:00h no nosso auditório. Os temas abordados serão os seguintes:

1. Parceria com Concretisa Consultoria – Breve Histórico
2. Consultoria e Assessoria em gestão empresarial ( Coaching, Marketing e Finanças)
3. Investimento empresarial – Capital de terceiro X Capital Próprio
4. Captação de recursos para investimento de longo prazo no BNB e BNDES (Operações diretas com BNDES e indiretas através da CAIXA)
5. Caixa Econômica Federal – Pessoa Jurídica

Estarão presentes os gerentes das agências da Caixa Economica Federal de Caruaru e Santa Cruz do Capibaribe, bem como representantes do Banco do Nordeste.

Na ocasião faremos um Coffee Break. As vagas são limitadas e será necessário confirmação da participação

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Pagamentos do Simples Nacional relativos ao período de apuração janeiro/2012 poderão ser feitos até 12/3

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) através da Resolução nº 96, encaminhadas para publicação no DOU, estabelece que:

a) Os tributos do Simples Nacional relativos ao período de apuração janeiro/2012 poderão ser pagos até 12/3/2012. O aplicativo de cálculo, denominado PGDAS-D, estará disponível em 5/3/2012.

b) A DASN-2012, relativa ao ano-calendário 2011, poderá ser entregue pela ME ou EPP até 16/4/2012. O aplicativo estará disponível em 1/3/2012.

O prazo de entrega da DASN-SIMEI relativa ao ano-calendário 2011 não foi alterado, devendo tal declaração ser entregue pelo MEI até 31/5/2011.

Assessoria de Comunicação - Ascom/RFB

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Dica do dia - Informações obrigatórias na venda de tecidos

Os tecidos destinados ao comércio, na loja da fábrica, no atacadista ou no varejista devem apresentar as seguintes informações obrigatórias no núcleo das peças, afixadas na lateral (borda) da peça de tecido ou na ourela, sendo que neste caso, os intervalos não podem ser superiores a 2m. São eles:


a) Nome ou razão social ou marca registrada e identificação fiscal.
b) Indicação do país de origem.
c) Composição têxtil.
d) Tratamento de cuidado para conservação.
e) Indicação da largura.

Dicas Importantes: 

Dica nº 1: Quando da visita do agente fiscal do INMETRO, no tocante a venda fracionada (comércio varejista), o agente fiscal verificará apenas os itens: “c”, “d” e “e”, acima citadas.

Dica nº 2:  Para os retalhos apenas o ítem “c” e da maneira que melhor convier, através, por exemplo, de cartazes, bancas, decalques ou carimbos.

Dica nº 3: Os tecidos  destinados à indústria de transformação devem apresentar as seguintes informações obrigatórias no documento de venda e nas peças de tecido:

a) Nome ou razão social ou marca registrada e identificação fiscal.
b) Indicação do país de origem.
c) Composição têxtil.
d) Tratamento de cuidado para conservação.
e) Indicação da largura.
f) Indicação relativa à gramatura.

As informações obrigatórias nas peças devem estar  localizadas no núcleo das peças, na lateral (borda) ou na ourela a intervalos não superiores a 2m.