DAV (Documento Auxiliar de Venda) é o documento emitido e impresso antes de concretizada a operação ou prestação, para atender às necessidades operacionais do estabelecimento usuário de ECF na emissão e impressão de orçamento, pedido, ordem de serviço ou outro documento de controle interno do estabelecimento.
O DAV não substitui o documento fiscal e, igualmente ao registro de pré-venda, não se aplica ao PAF-ECF desenvolvido para estabelecimentos bares, restaurantes e similares.
A emissão de DAV (Documento Auxiliar de Venda) possuem definições específicas no Ato COTEPE 06/08 que dispõe sobre a especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF.
Fonte: Sefaz/PE
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