A legislação do ICMS de Pernambuco determina prazos de validade para acobertar o trânsito de mercadorias. Os prazos de validade das notas fiscais que acobertam o trânsito da mercadoria são diferenciados de acordo com o tipo de operação que é realizada pelo contribuinte.
Nos casos em que o estabelecimento destinatário da mercadoria encontrar-se situado no mesmo município do estabelecimento que emitiu a nota fiscal, o prazo de validade do documento fiscal será de 5 (cinco) dias.
Nas operações em que o destinatário não esteja dentro do mesmo município do emitente, operações realizadas fora do estabelecimento, ou operações com início em outra Unidade da Federação, ou demais operações para as quais a legislação não disponha de um prazo específico, aplica-se ao documento fiscal o prazo de 15 dias.
Os prazos de validade previstos para os documentos fiscais que acobertam o trânsito de mercadorias não se aplicam à mercadoria cuja identificação possa ocorrer, cumulativamente, por marca, modelo, tipo e número da série de fabricação.
Nos casos em que seja constatada, pela autoridade fazendária, a utilização de documento fiscal com prazo de validade vencido, a autoridade fiscal lavrará de ofício, competente procedimento administrativo-tributário, aplicando-se eventual penalidade de acordo com a infração cometida.
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