quinta-feira, 15 de março de 2012

Nota Fiscal - Prazo de validade

A legislação do ICMS de Pernambuco determina prazos de validade para acobertar o trânsito de mercadorias. Os prazos de validade das notas fiscais que acobertam o trânsito da mercadoria são diferenciados de acordo com o tipo de operação que é realizada pelo contribuinte. 

Nos casos em que o estabelecimento destinatário da mercadoria encontrar-se situado no mesmo município do estabelecimento que emitiu a nota fiscal, o prazo de validade do documento fiscal será de 5 (cinco) dias.

Nas operações em que o destinatário não esteja dentro do mesmo município do emitente, operações realizadas fora do estabelecimento, ou operações com início em outra Unidade da Federação, ou demais operações para as quais a legislação não disponha de um prazo específico, aplica-se ao documento fiscal o prazo de 15 dias

Os prazos de validade previstos para os documentos fiscais que acobertam o trânsito de mercadorias não se aplicam à mercadoria cuja identificação possa ocorrer, cumulativamente, por marca, modelo, tipo e número da série de fabricação. 

Nos casos em que seja constatada, pela autoridade fazendária, a utilização de documento fiscal com prazo de validade vencido, a autoridade fiscal lavrará de ofício, competente procedimento administrativo-tributário, aplicando-se eventual penalidade de acordo com a infração cometida.

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