Informamos que de acordo com a Portaria SF n° 188/2011, desde 01/01/2012 não pode ser mais utilizado em ECF bobina de papel que se apague.
Deve ser utilizada em ECF a bobina de papel térmico que atenda às especificações do Ato COTEPE/ICMS 04/2010.
A bobina de papel para uso em ECF com mecanismo de impressor térmico para uso em equipamento Emissor de Cupom Fiscal somente poderá ser fabricada por empresa credenciada pela COTEPE/ICMS, e deve manter a integridade dos dados impressos, no mínimo, pelo período decadencial (5 anos).
A utilização de bobina de papel térmico para uso em equipamento emissor de Cupom Fiscal - ECF, existente nos estoques dos contribuintes do Estado de Pernambuco, sem as especificações técnicas previstas no Ato COTEPE/ICMS n° 04/2010, somente foi permitida até 31/12/2011.
Portanto, orientamos a todos para substituírem as bobinas que não estejam de acordo com as especificações descritas acima.
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