sábado, 31 de março de 2012

Tributos e contribuições federais - Disciplinados o ajuizamento de execuções fiscais pela PGFN e a inscrição de débitos na Dívida Ativa da União

Foram disciplinados a inscrição de débitos na Dívida Ativa da União e o ajuizamento de execuções fiscais pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e revogada a Portaria MF nº 49/2004 .

Não será inscrito na Dívida Ativa da União o débito de um mesmo devedor para com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 e não serão ajuizados os débitos cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00.

(Portaria MF nº 75/2012 - DOU 1 de 26.03.2012)

Fonte: Editorial IOB

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