O Fisco pernambucano regulamentou o credenciamento para o recolhimento do ICMS relativo à prestação de serviço interestadual de transporte rodoviário de carga em momento posterior à emissão dos documentos fiscais.
Para tanto, o interessado deve formalizar requerimento à Diretoria-Geral de Planejamento da Ação Fiscal (DPC) da Secretaria da Fazenda, preenchendo as seguintes condições:
a) estar com a situação regular no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco;
b) ser cadastrado no CACEPE com atividade principal relativa a indústria ou comércio atacadista;
c) estar autorizado para emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico;
d) estar regular com sua obrigação tributária principal, inclusive quanto ao parcelamento de débitos fiscais;
e) estar regular quanto à transmissão ou entrega do arquivo digital do sistema de escrituração fiscal, quando inscrito no CACEPE no regime normal; e
f) não ter sócio que participe de empresa que se encontre em situação irregular perante a Sefaz.
(Portaria SF nº 37/2012 - DOE PE de 18.02.2012)
Fonte: Editorial IOB
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