quinta-feira, 22 de março de 2012

NF-e Denegação Contribuinte Cancelado(operação interna)

A Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco, a partir do início de abril/2012, começará a denegar a autorização de uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas operações internas, quando destinada a contribuintes que estão com a Inscrição Estadual CANCELADA no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco.

O Fisco passará a verificar, além da situação cadastral do emissor do documento fiscal responsável pela venda (o que já ocorre), também a situação cadastral do destinatário da mercadoria. 

Neste sentido, não será autorizada a emissão do documento fiscal se for identificado que a Inscrição Estadual estiver CANCELADA, tanto do emissor da Nf-e quanto do destinatário da mercadoria.

A emissão da nota fiscal eletrônica pode ser indeferida pela Fazenda com base no Ajuste SINIEF 10/11 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que alterou o Ajuste SINIEF 07/05 e estendeu a verificação da regularidade também ao comprador dos produtos

Os contribuintes emitentes podem consultar a regularidade cadastral dos destinatários na base de dados do E-fisco, Sistema GCC ou pela consulta direta ao Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra). 

O destinatário deverá regularizar sua situação cadastral na SEFAZ para que o fornecedor possa emitir a NF-e para ele.

Origem: Sefaz/PE

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