quinta-feira, 18 de abril de 2013

PREVINA-SE: SAIBA COMO AGEM OS FALSOS FISCAIS

Falsos fiscais abordam empresas em busca de dinheiro fácil. 

Algumas vezes, eles usam o nome de servidores da Receita Federal da ativa. Outras vezes, dizem que são da Associação de Auditores Fiscais.


Ainda há aqueles que querem vender, falsamente, assinaturas ou anúncios em revistas do Fisco.

Normalmente, após alguns telefonemas ou envio de e-mails, eles se apresentam pessoalmente na empresa. Bem vestidos e com carteira funcional falsa, eles solicitam livros contábeis e lavram termos fiscais. Em síntese, criam toda uma encenação levando o contribuinte a sentir que realmente está sob ação fiscal. Para “aliviar a fiscalização”, esses falsos fiscais pedem quantias em dinheiro.

O contribuinte, percebendo que se trata de um falso fiscal, deve chamar a Polícia Civil ou a Polícia Federal para registrar o flagrante.

A Receita Federal do Brasil esclarece que não tem nenhuma revista ou associação autorizada a falar em seu nome. Quando abordada pela fiscalização da Receita Federal, a empresa recebe o Termo de Início da Ação Fiscal. Nesse termo, constam o número do Mandado de Procedimento Fiscal – MPF e uma senha de acesso.

De posse dessas informações, o contribuinte deve, antes de qualquer providência, entrar no sítio da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e seguir o seguinte caminho: todos os servicos/ fiscalização/consulta Mandado de Procedimento Fiscal. No sítio, o MPF vai confirmar a natureza e a origem da fiscalização.

É importante informar que nenhum fiscal da Receita Federal visita ou faz qualquer exigência ao sujeito passivo sem um documento escrito. Além disso, todo e qualquer valor devido à União deve ser recolhido por meio de DARF pelo sistema financeiro, jamais por um servidor.

Fonte: site da RFB

sábado, 6 de abril de 2013

MP 612/2013 aumenta Limite de Receita Bruta Total para empresas do Lucro Presumido


Publicado no Diário Oficial da União, em Edição Extra no dia 04.04.2013 a Medida Provisória 612/2013, em seu artigo 27 e 28, II, “d”, traz alteração dos artigos 13 e 14 da Lei nº 9.718/1998, determinando que no ano-calendário anterior, a PJ que tenha receita bruta total, igual ou inferior a R$ 72.000.000,00, ou a R$ 6.000.000,00 multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a doze meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido, entrando em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014.

Com isto, caso a receita bruta total, no ano-calendário anterior seja superior ao limite de R$ 72.000.000,00 (setenta e dois milhões de reais), ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a doze meses, a PJ está obrigada à apuração do Lucro Real.

Este novo limite deve ser analisado em relação a receita bruta total de 2013, e se for até R$ 72.000.000,00 em 2014, poderá continuar no Lucro Presumido; ultrapassando este limite em 2013, está obrigado a ser Lucro Real em 2014.


Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda