sábado, 6 de abril de 2013

MP 612/2013 aumenta Limite de Receita Bruta Total para empresas do Lucro Presumido


Publicado no Diário Oficial da União, em Edição Extra no dia 04.04.2013 a Medida Provisória 612/2013, em seu artigo 27 e 28, II, “d”, traz alteração dos artigos 13 e 14 da Lei nº 9.718/1998, determinando que no ano-calendário anterior, a PJ que tenha receita bruta total, igual ou inferior a R$ 72.000.000,00, ou a R$ 6.000.000,00 multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a doze meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido, entrando em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014.

Com isto, caso a receita bruta total, no ano-calendário anterior seja superior ao limite de R$ 72.000.000,00 (setenta e dois milhões de reais), ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a doze meses, a PJ está obrigada à apuração do Lucro Real.

Este novo limite deve ser analisado em relação a receita bruta total de 2013, e se for até R$ 72.000.000,00 em 2014, poderá continuar no Lucro Presumido; ultrapassando este limite em 2013, está obrigado a ser Lucro Real em 2014.


Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda

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