O Ministério de Trabalho e Emprego - MTE estabeleceu novos prazos para as empresas que adotarem a marcação de ponto por meio eletrônico adaptarem-se a Portaria 1.510/2009, no tocante ao Registro Eletrônico de Ponto - REP.
De acordo com a Portaria nº 2.686/2011, fica estabelecido que a obrigatoriedade para adequação da marcação de ponto por meio eletrônico obedecerá datas diferentes e de acordo com setores.
Para a indústria, comércio e setor de serviços, a obrigatoriedade seria a partir de 2 de abril de 2012. Em 1º de junho, a medida irá valer para empresas que exploram atividade agroeconômica e, em 3 de setembro, para as microempresas e empresa de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 123/2006.
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