quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Prazo de entrega da Dirf vai até 29 de fevereiro de 2012

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) é a declaração feita pela fonte pagadora, pessoa física ou jurídica, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), os pagamentos ou os créditos de rendimentos que tenham sofrido retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) ou das contribuições sociais retidas (CSL, PIS-Pasep e Cofins), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.

Por meio deste documento, a Receita Federal realiza cruzamentos para saber se os valores declarados no Imposto de Renda das Pessoas Físicas estão de acordo com o que as empresas informaram. Em caso de diferenças, os contribuintes podem cair na malha fina do leão. A omissão de rendimentos foi a principal causa para retenção dos contribuintes na malha fina neste ano.

O prazo final para a entrega da Dirf é o dia 29 de fevereiro de 2012. 

A falta de apresentação da Dirf no prazo informado sujeitará a pessoa física ou jurídica obrigada a sua apresentação à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, que incidirá sobre o montante dos tributos e das contribuições informados na Dirf, ainda que tenham sido integralmente pagos, limitada a 20%. 

A multa mínima a ser aplicada será de:
a) R$ 200,00, tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional;
b) R$ 500,00, nos demais casos.

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