segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Dica do dia - Informações obrigatórias na venda de tecidos

Os tecidos destinados ao comércio, na loja da fábrica, no atacadista ou no varejista devem apresentar as seguintes informações obrigatórias no núcleo das peças, afixadas na lateral (borda) da peça de tecido ou na ourela, sendo que neste caso, os intervalos não podem ser superiores a 2m. São eles:


a) Nome ou razão social ou marca registrada e identificação fiscal.
b) Indicação do país de origem.
c) Composição têxtil.
d) Tratamento de cuidado para conservação.
e) Indicação da largura.

Dicas Importantes: 

Dica nº 1: Quando da visita do agente fiscal do INMETRO, no tocante a venda fracionada (comércio varejista), o agente fiscal verificará apenas os itens: “c”, “d” e “e”, acima citadas.

Dica nº 2:  Para os retalhos apenas o ítem “c” e da maneira que melhor convier, através, por exemplo, de cartazes, bancas, decalques ou carimbos.

Dica nº 3: Os tecidos  destinados à indústria de transformação devem apresentar as seguintes informações obrigatórias no documento de venda e nas peças de tecido:

a) Nome ou razão social ou marca registrada e identificação fiscal.
b) Indicação do país de origem.
c) Composição têxtil.
d) Tratamento de cuidado para conservação.
e) Indicação da largura.
f) Indicação relativa à gramatura.

As informações obrigatórias nas peças devem estar  localizadas no núcleo das peças, na lateral (borda) ou na ourela a intervalos não superiores a 2m.

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