segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Procedimentos para inutilização de número da NF-E

Quando houver quebra na seqüência da numeração da NF-e, o contribuinte deverá fazer o Pedido de Inutilização de Número da NF-e, que deverá ser solicitado à Sefaz. 
Este pedido deve ser solicitado o 10º dia do mês subseqüente ao da inutilização dos números de NF-e não utilizados.
O Pedido de Inutilização de Número da NF-e deverá ser assinado pelo emitente com assinatura digital certificada por entidade credenciada pela ICP-Brasil, contendo o CNPJ/MF do referido emitente ou da matriz, a fim de garantir a autoria do documento digital. Sua transmissão será efetivada via Internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia.
O contribuinte terá conhecimento do resultado do Pedido de Inutilização de Número da NF-e por meio do protocolo disponibilizado, via Internet, ao emitente, contendo, conforme o caso, o número da NF-e, a data e a hora do recebimento da solicitação pela Sefaz e o número do protocolo, podendo este ser autenticado mediante assinatura digital gerada com certificação digital da Sefaz ou outro mecanismo de confirmação de recebimento.
O contribuinte pernambucano deverá lançar os números inutilizados no livro Registro de Saídas sem valores monetários, de acordo com as regras gerais de escrituração. 

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