quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

ICMS/PE - Fixada nova MVA nas operações internas com produtos farmacêuticos

O Decreto nº 28.247/2005 , que trata sobre o regime de substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, foi alterado para dispor que a partir de 1º.01.2012 será utilizada a margem de valor agregado (MVA) de 17,65%, nas vendas internas, e de 22,94%, nas transferências e demais saídas internas.


Ainda, cumpre ressaltar que, na hipótese da aplicação da MVA de 17,65% nas vendas, quando o preço de venda praticado pelo contribuinte substituto for inferior ao montante resultante da aplicação do percentual de 130% sobre o valor da respectiva aquisição, o ICMS a ser recolhido por substituição tributária deve corresponder, no mínimo, ao valor do resultado da aplicação do percentual de 3,9% sobre o referido valor de aquisição.


(Decreto nº 37.728/2011 - DOE PE de 31.12.2011)


Fonte: Editorial IOB

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