quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

ECF não será dispensado pela NF-e e NF modelo 1 ou 1A por processamento de dados

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que, a partir de 1º de janeiro de 2012, o contribuinte varejista e obrigado ao uso do Emissor de Cupom Fiscal nos termos do Decreto 21.073/98, não será dispensado do uso do ECF em caso de utilização da Nota Fiscal Eletrônica ou emissão de Nota Fiscal modelo 1 ou 1A por processamento de dados, conforme estabelecido no Decreto 37.482, publicado em 28/11/2011. 
      
Lembramos, ainda, que o contribuinte varejista, optante do Simples Nacional e com faturamento anual de até R$ 120.000,00, continua DISPENSADO do ECF, nos termos do Art. 5°,§1°, do Decreto 21.073/1998

Origem: SEFAZ-PE

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