O artigo 980-A do Código Civil prevê que a empresa individual de responsabilidade limitada -EIRELI deverá ter capital social mínimo de 100 salários mínimos.
A par da duvidosa inconstitucionalidade desse limite, uma vez atrelado ao salário mínimo (algo expressa e inequivocamente vedado pelo artigo 7, inciso IV, da Constituição Federal), as Juntas Comerciais cumprirão essa exigência, a não ser que venha uma decisão judicial em sentido contrário.
Dessa forma, com o aumento do salário mínimo para R$ 622,00 a partir de 1/01/2012, uma EIRELI deverá possuir o capital social de R$ 62.200,00, que precisará ser integralizado no ato de sua constituição, isto é, não existe a possibilidade de se integralizar esse valor no futuro.
Logo, esse limite certamente diminuirá o número de EIRELI's.
Uma opção para se chegar nesse limite é a integralização do capital social não com dinheiro, mas sim em bens, tais como imóveis, veículos, marcas, equipamentos e etc.
Fonte: http://www.eireli.com
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