A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que a partir de 1° de janeiro de 2012, o prazo para Cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica será reduzido para 24 horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e. É necessário, ainda, que não tenha ocorrido à circulação da mercadoria ou a prestação de serviço, além de observadas às demais normas constantes no Ajuste SINIEF 07/05, conforme o Ato COTEPE ICMS 13/10, alterado pelo Ato COTEPE 35/10.
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